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NOTIFICAÇÃO


NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

O que é?

A notificação é meio pelo qual se prova, de maneira inequívoca, que uma pessoa ficou ciente sobre um determinado assunto.

Assim, o cartório irá encaminhar a notificação a quem esta for endereçada, certificando o seu recebimento.

Posteriormente, a pessoa notificada não poderá alegar desconhecimento sobre o assunto a que se referia a notificação.

Em muitas situações é interessante notificar extrajudicialmente. Por exemplo:

a) para informar ao locador sobre a intenção de rescindir o contrato de locação;

b) para informar o locatário sobre a intenção de venda do imóvel locado, garantindo-lhe o direito de manifestar interesse na compra;

c) para informar um devedor de que este está em mora com sua dívida;

d) para provar a tentativa de composição amigável antes de entrar com ação judicial.

Como pode ser feita?

A notificação pode ser feita por um escrevente notificador, com fé pública, que irá pessoalmente ao endereço do destinatário para fazer a entrega do documento, certificando todas as circunstâncias importantes ocorridas.

Você também poderá enviá-la por correio mediante aviso de recebimento (AR), desde que apresente requerimento assinado pelo remetente.

Nos dois casos, o documento a ser enviado é registrado e microfilmado e o remetente receberá uma certidão do cartório informando o ocorrido.

O que é necessário para notificar alguém?

Para a notificação ser realizada, o remetente deve apresentar a notificação em duas vias, informando:

nome do destinatário; endereço para entrega da notificação;

conteúdo da notificação, de acordo com suas necessidades;

vias devidamente assinadas, de modo que se possa identificar adequadamente o remetente;

requerimento para notificação por AR, quando desejar tal procedimento.

Respostas às dúvidas mais frequentes:

Não há necessidade de reconhecimento de firma no requerimento de notificação;

Também não é necessária a autenticação das fotocópias dos documentos que acompanhem as notificações;

A notificação somente pode ser acompanhada dos documentos e papéis registrados (inclusive cheques ou outros títulos de crédito), não admitindo-se a anexação de objetos de qualquer espécie (como chaves, utensílios comerciais ou domésticos, ferramentas, etc) ou dinheiro;

Nenhuma certidão das notificações será feita antes do perfazimento do registro (primeiro o registro, depois a notificação);

Caso a pessoa a ser notificada se recuse a receber o documento, o nosso funcionário certificará tal fato, descrevendo a pessoa com a qual manteve contato (saliente-se que, tendo tomado conhecimento do teor da notificação, ela já estará notificada, ainda que se recuse a assinar o protocolo de entrega);

Notificação feita pelos bancos, cobrando dívidas vencidas – não existe impedimento para o registro de tal documento mesmo sem constar o valor do débito;

Cancelamento da notificação – ou por sentença judicial (necessário mandado judicial, não basta cópia da sentença), ou com a apresentação de documento autêntico de quitação/exoneração (com firma reconhecida se for particular).

Prazo:

De acordo com a Lei de Registros Públicos, a notificação deve ser cumprida, ou certificada a impossibilidade do seu cumprimento, no prazo máximo de 30 dias, com no mínimo três tentativas de entrega ao destinatário, ao menos uma delas nos primeiros 10 dias.

Em nosso cartório, a primeira tentativa de entrega da notificação é realizada em até 72 horas, e as demais não ultrapassam 10 dias. Em média, as notificações são cumpridas, na primeira tentativa, em 40% dos casos. O índice de notificações positivas no prazo de 10 dias alcança 60%. Ao todo, dentro dos 30 dias previstos na lei, mais de 80% das notificações são entregues aos destinatários. Para tanto, contamos com veículos próprios, bem como funcionários exclusivos para esse setor. Em caso de necessidade, nosso funcionário desloca-se até a residência da pessoa a ser notificada após as 18h00, inclusive aos sábados. Munido de telefone celular, o funcionário notificador mantém o cartório e o notificante informados sobre as diligências empreendidas visando a notificação, ficando à disposição para novas orientações, como, por exemplo, mudança de endereço do notificado ou horário mais provável em que ele possa ser encontrado, tudo visando o sucesso da missão que lhe foi confiada.

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