TABELA DE CUSTAS TD
TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2026
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Item 1
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Registro ou averbação integral de contratos, título ou documento com conteúdo financeiro:
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Total Reais
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| Acima de | 0,01 a 2306,00 | 120,16 |
| Acima de | 2306,01 a 5761,00 | 180,22 |
| Acima de | 5761,01 a 9603,00 | 260,32 |
| Acima de | 9603,01 a 19210,00 | 390,51 |
| Acima de | 19210,01 a 28813,00 | 600,79 |
| Acima de | 28813,01 a 38420,00 | 801,06 |
| Acima de | 38420,01 a 57630,00 | 1001,32 |
| Acima de | 57630,01 a 76840,00 | 1121,48 |
| Acima de | 76840,01 a 96050,00 | 1201,59 |
| Acima de | 96050,01 a 115260,00 | 1281,69 |
| Acima de | 115260,01 a 192100,00 | 1481,96 |
| Acima de | 192100,01 a 268940,00 | 1842,43 |
| Acima de | 264940,01 a 353464,00 | 2202,90 |
| Acima de | 353464,01 a 384200,00 | 2204,13 |
| Acima de | 384200,01 a 1954222,00 | 2208,84 |
| Acima de | 1954222,01 a 2931333,00 | 2738,09 |
| Acima de | 2931333,01 a 3908444,00 | 3280,02 |
| Acima de | 3908444,01 a 9771110,00 | 4211,46 |
| Acima de | 9771110,01 a 19542220,00 | 5450,12 |
| Acima de | 19542220,01 a 29313330,00 | 7308,13 |
| Acima de | 29313330,01 a 39084440,00 | 9785,45 |
| Acima de | 39084440,01 a 58626660,00 | 12882,11 |
| Acima de | 58626660,01 a 78168880,00 | 16598,10 |
| Acima de | 78168880,01 a 117253320,00 | 20933,42 |
| Acima de | 117253320,01 a 999999999,99 | 25888,08 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 1,17 |
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Item 2
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Discriminação Valores Básicos - Reais
Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio:
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Total Reais
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| Até uma página | 86,70 |
| Por página que acrescer | 12,39 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 1,17 |
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Item 3
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Discriminação
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Total Reais
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| Registro para fins de notificação, por destinatário , incluindo certidão à margem do registro e na segunda via. | 80,52 |
| Obs: O valor previsto neste item deve ser acrescido de 13,82 pela microfilmagem, e ainda do valor das diligências (vide nota explicativa 3.1), conforme o endereço do destinatário, a saber: | |
| Sorocaba centro/bairros | 115,26 |
| Sorocaba distrito do Éden e Industrial | 115,26 |
| Araçoiaba da Serra | 115,26 |
| Salto de Pirapora | 115,26 |
| A.R | 29,75 |
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Item 4
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Discriminação
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Total Reais
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| Averbação de documento sem conteúdo financeiro | 37,16 |
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Item 5
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Discriminação
Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado.
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Total Reais
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| Acima de | 0,01 a 35972,00 | 185,80 |
| Acima de | 39084,00 a 71943,00 | 278,70 |
| Acima de | 78169,00 a 107915,00 | 371,60 |
| Acima de | 117253,00 a 999999999,99 | 557,40 |
| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 13,82 |
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Item 8
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Discriminação Valores Básicos - Reais Certidões:
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Total Reais
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| a) Pela primeira folha | 13,82 |
| b) Por página que acrescer | 4,40 |
| c) Cópia de microfilme, por página | 9,20 |
| Obs: Documentos eletrônicos registrados, emitidos sob a forma também eletrônica | 6,02 |
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Item 9
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Discriminação
Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº 1.799/96, e de disco ótico
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Total Reais
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| Obs: Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art. 127, VII, Lei nº 6015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página | 13,82 |
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Item 10
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Discriminação
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Total Reais
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| Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas | 13,82 |
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Item 12
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Discriminação
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Total Reais
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| Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão | 4,08 |
Aos valores acima, das tabelas 1 a 5, deve ser acrescentada a quantia de R$ 13,82 correspondente ao valor da microfilmagem
Notas Explicativas
1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO FINANCEIRO
1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.
1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.
1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor do crédito cedido.
1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.
1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.
1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.
1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.
1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da tabela.
1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado.
1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item.
1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.
1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela.
1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento).
2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela.
2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3 - NOTIFICAÇÕES
3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal.
3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3.
3.4 - As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda, os valores das despesas postais das remessas e das devoluções dos documentos.
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