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REQUISITOS PARA REGISTRAR


FORMALIDADES DOS DOCUMENTOS PARA INGRESSO NO CARTÓRIO

Para que o registro seja feito da maneira mais rápida possível, sem necessidade de acertos ou complementações, observe se os documentos preenchem os requisitos legais abaixo discriminados. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

O ato constitutivo deve ser registrado no cartório da comarca onde sediada a PJ;

Atos constitutivos ou alteração de estatuto devem ser vistados por advogado, constando o nº da OAB, sem necessidade de reconhecimento da sua assinatura (não precisa deste visto se for microempresa ou empresa de pequeno porte);

Na ata da assembléia, deverá reconhecer firma do presidente da associação ou de quem presidiu a assembléia;

Devem ser apresentadas 02 vias do compromisso, estatuto ou contrato, com todas as firmas reconhecidas, acompanhadas de petição do representante legal, sem necessidade de reconhecer a firma nesta petição;

Se a PJ não tiver fins lucrativos, ainda deve ser juntada a ata de fundação e eleição/posse da 1ª diretoria, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal;

Se a PJ tiver fins lucrativos, todas as folhas devem ser rubricadas por todos os sócios;

Não é necessária a publicação do estatuto e/ou contrato social na imprensa;

É proibido, na mesma comarca, registro de PJ com a mesma denominação, natureza e finalidade de outra já registrada (apresentar, a respeito, certidão negativa expedida pelo 2º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba – rua Treze de Maio, 109, Centro);

Os objetivos da PJ não podem ser ilícitos, ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes;

Alguns casos especiais: registro de fundação depende de prévia aprovação do Ministério Público; para registro de sindicato não há necessidade de prévio registro no Ministério do Trabalho ou outro órgão; pedido de registro de PJ cujo objetivo é a prática de engenharia, agronomia ou arquitetura deve trazer documento que comprove a inscrição dos sócios no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura); se forem médicos, inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina); sociedades de contadores, economistas, técnicos de administração de empresas, necessária prévia inscrição nos respectivos Conselhos Regionais; todo ato referente a partidos políticos deve ser registrado no cartório de PJ de Brasília/DF;

Para o registro de atos de associação/sociedade, os atos constitutivos devem estar registrados no próprio Ofício;

O registro de sociedades anônimas sempre é feito na Junta Comercial, enquanto as sociedades de advogados deve ser registrada na OAB, desde que o objetivo seja a prática jurídica;

Pedido de registro e autenticação de livros de PJ – deve ser apresentado o respectivo livro anterior (se não for o 1º) e cópia do termo de encerramento;

Prazo para devolução ou registro: 10 dias.

Em caso de necessidade, consulte-nos sobre a possibilidade de retirada dos documentos em sua residência/empresa, por um de nossos funcionários, sem nenhum custo adicional.

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