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REQUISITOS PARA REGISTRAR


FORMALIDADES DOS DOCUMENTOS PARA INGRESSO NO CARTÓRIO

Para que o registro seja feito da maneira mais rápida possível, sem necessidade de acertos ou complementações, observe se os documentos preenchem os requisitos legais abaixo discriminados. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

Somente documentos originais podem ser aceitos, fotocópias, ainda que autenticadas, não;

Em alguns casos a parte deve trazer o documento para registro no cartório do seu domicílio, sob pena de não produzir efeitos perante terceiros; se as partes residirem em domicílios diferentes, conveniente que o registrem em todos;

Se o registro for apenas facultativo, isto é, não obrigatório, a parte deve fazer expresso requerimento neste sentido (Ex. compromisso de venda e compra de imóvel que foi devolvido pelo RI pode ser registrado no TD, se a parte assim o requerer expressamente, apenas para fins de conservação);

Não deve ser feito o registro do contrato constitutivo quando a sociedade não estiver regularmente registrada no PJ ou Junta Comercial;

Registro de contrato de prestação de serviço relativo a engenharia, arquitetura ou agronomia – deve ser apresentada a prova de registro no CREA;

A lei somente exige firmas reconhecidas nas seguintes hipóteses: dos outorgantes da procuração, quando o requerimento de registro for apresentado por procurador; daquele que dá quitação para ser averbada à margem do registro do contrato; quando houver dúvida a respeito da identidade daquele que assinou o documento;

No caso acima, primeira hipótese, a procuração também será registrada, em anexo ao documento principal;

Para o registro de contrato de penhor, caução e parceria exige-se: nomes, profissão e domicílio dos contratantes; valor da dívida; juros; penas; vencimento; especificação dos bens que garantem a dívida, no caso de penhor; pessoa em poder de quem estes bens ficarão; espécie do título; condições do contrato; data e número de ordem;

Documento em língua estrangeira – para efeitos de conservação, não exige-se tradução; para valerem contra terceiros, sim, registrando-se, também, a tradução (deve ser feita por tradutor público juramentado); se for procuração, sempre deve ser apresentada e registrada a tradução;

Documentos de origem estrangeira – ser for para produzir feitos perante o Poder Público, devem estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado (a menos que seja lavrado em língua portuguesa); se o documento estrangeiro tiver origem em repartição pública daquele país, necessário reconhecer a firma do seu autor no consulado brasileiro mais próximo (não precisa reconhecer a firma da autoridade consular brasileira);

Pedido de autenticação de microfilme apresentado por particular – requerimento com qualificação completa do apresentante e indicação do nº do rolo do microfilme.

Alguns casos especiais: condomínio não tem personalidade jurídica, portanto, não é registrado no PJ, mas suas atas podem ser registradas em TD; se uma das partes for analfabeta, deve ela dirigir-se a um tabelionato de notas e fazer o contrato por escritura pública ou outorgar procuração para alguém assiná-lo em seu nome; se uma das partes for incapaz, deve ser representada ou assistida pelo seu representante legal;

Em caso de necessidade, consulte-nos sobre a possibilidade de retirada dos documentos em sua residência/empresa, por um de nossos funcionários, sem nenhum custo adicional.

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