logo

PERGUNTAS MAIS COMUNS



DE REGISTRO DE IMÓVEIS

O contrato, mesmo com as firmas reconhecidas de todos, e até mesmo a escritura pública, não são suficientes para a aquisição de um imóvel, de acordo com as leis brasileiras.

No nosso país, a aquisição de um imóvel, via de regra, desdobra-se em duas etapas: a) confecção de um documento por escrito; b) registro desse documento no cartório de imóveis competente.

Sem o registro, para efeitos legais, o imóvel continuará em nome do vendedor, ficando o bem sujeito a penhoras e bloqueios da Justiça por dívidas desse vendedor.

O registro só será feito quando provocado por algum interessado que possua a documentação do imóvel. Não é estipulada uma data de vencimento perante o cartório, porém, o imóvel só passa a ser legalmente seu após o registro, caso contrário continua em nome do proprietário anterior que já tenha realizado tal ato.

A lei determina a área de competência de cada cartório de imóveis, ou seja, quais imóveis ficam afetos ao seu controle e registro. Desta forma, ao buscar informações sobre um imóvel, o interessado deverá se dirigir somente ao cartório de registro que abrange a respectiva localidade. Nenhum outro cartório estará autorizado a praticar atos relativos àquele imóvel, porquanto cada um tem a sua área de atuação.

Na comarca de Sorocaba existem dois cartórios de registro de imóveis.

Verifique no link "Saiba em qual cartório seu imóvel está registrado" deste site a qual deles pertence o imóvel do seu interesse.

Há duas maneiras: mediante solicitação de uma informação verbal sobre o imóvel, no balcão de atendimento do próprio cartório, caso você não precisa de uma certidão, ou mediante a solicitação dessa certidão, a qual trará todos os detalhes do imóvel, como sua descrição, anteriores e atuais proprietários etc. A certidão é indispensável para lavrar uma escritura que tenha o imóvel como objeto, bem como para conseguir uma financiamento bancário, e tem validade de 30 dias. Em 2024, a taxa pela informação verbal é de R$7,00, enquanto a da certidão, R$70,42.

A certidão pode ser obtida pessoalmente, na recepção do cartório, situação na qual é expedida, na grande maioria das vezes, em poucos minutos. Também pode ser solicitada por email (certidao@cartoriosorocaba.com.br), para recebimento via correios (não podemos enviar certidão por email).

Se a certidão digital, a qual tem o mesmo valor da impressa, for suficiente para você, solicite-a no site www.registradores.onr.org.br, seguindo as instruções lá existentes.

Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de qualquer imóvel, não precisa ser seu proprietário.

Qualquer pessoa pode dar entrada na documentação no cartório. Em alguns casos, a lei exige que seja feito um requerimento assinado pelo interessado, o qual já pode vir junto com a documentação ou enviado depois se o escrevente encarregado da análise o solicitar.

A documentação também pode ser enviada para nós pelos correios, já acompanhada do comprovante de depósito da taxa de registro, ou enviaremos o cálculo assim que recebermos a documentação. Por isso, importante enviar um email e telefone para contato.

Os documentos digitais deverão ser protocolados através da Central Registradores www.registradores.onr.org.br ou apresentados em mídia digital no cartório (pendrive ou similar).

Quando do ingresso da documentação no cartório, será emitido um protocolo, o qual contém o nome do apresentante da documentação e o valor aqui depositado. Esse é um documento provisório, mas que já reconhece o valor depositado pelo cliente no cartório. Concluído o registro, será emitido um recibo detalhado de todos os valores cobrados. Além disso, todos os dados serão enviados, eletronicamente, à Prefeitura Municipal, para a emissão da NFSe – nota fiscal de prestação de serviços eletrônica. Se precisar da NFSe, forneça todos os seus dados corretamente aos nossos atendentes (CPF/CNPJ, nome completo, endereço, conta de email). Aguarde que você receberá a NFSe na conta de email fornecida.

Não. O cartório somente pode cobrar aquilo que for previsto na lei que regulamenta esse assunto, nem mais, nem menos. Como não há previsão dessa "taxa de urgência", tal possibilidade não existe.

Os registros serão feitos na ordem de protocolo, respeitando-se os casos especiais que têm prazo reduzido previsto em lei.

Essas informações podem ser obtidas aqui mesmo no site, bastando digitar o número do seu protocolo no campo próprio para isso ("Consulte o andamento do seu protocolo").

Deixando um número de celular para contato, você também irá receber uma mensagem via sms com informações sobre a conclusão do registro ou se há pendências.

Havendo pendências, nossa equipe também irá tentar contato telefônico para avisá-lo.

Caso a documentação não preencha todos os requisitos legais para ser registrada, o cartório irá, obrigatoriamente, expedir uma nota explicativa, informando todas as pendências e como você pode supri-las. Essa nota se chama "Nota de Devolução" ou "Nota Devolutiva", porque os documentos são devolvidos ao cliente para que sejam regularizados.

Se você estiver no cartório ao ser informado dessas pendências e ficar com alguma dúvida, peça para ser atendido pelo escrevente plantonista. Se necessário, o plantonista irá acionar o escrevente que analisou o seu caso para maiores explicações.

Se você não estiver no cartório, envie email com sua dúvida para anotador@cartoriosorocaba.com.br, indicando o número do protocolo e o nome do escrevente que consta na nota devolutiva. Você receberá a resposta no mesmo dia ou no dia seguinte.

O valor pago para os atos praticados pelos cartórios é um tributo, da modalidade de taxa. Tal valor é fixado, por lei, pelo Governo Estadual, de modo que os cartórios não podem cobrar nem mais nem menos do que o estabelecido.

A taxa não corresponde a um percentual do valor do negócio (preço da compra e venda, por exemplo) ou do imóvel. Existem faixas de valores, de modo que um registro de R$0,01 a R$1.505,00 terá o mesmo valor. São mais de 40 faixas, e somente com a análise do valor do negócio ou do valor venal do imóvel, o que for maior, será possível apurar a taxa devida.

Algumas leis prevêem descontos do valor do registro, como os casos enquadrados no Progra-ma Minha Casa Minha Vida e a primeira aquisição no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Repare que não basta ser o primeiro imóvel para o adquirente ter desconto, vai depender da utilização de financiamento ou subsídio de algum programa habitacional.

O pagamento é feito à vista no ato da prenotação (entrada dos documentos no cartório), em dinheiro, transferência bancária, boleto emitido em nosso site, bem como cartão de débito. Não aceitamos cartão de crédito.

É recolhido o valor da prenotação por ocasião do protocolo (no ano de 2024, R$60,65) e, após a análise completa dos documentos, entramos em contato com o apresentante para solicitar o valor para complemento de depósito.

Se o valor das custas for inferior ao valor da prenotação, restituiremos o valor devido por ocasião da retirada.


DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS

O Código Civil define a competência para o registro das pessoas jurídicas.

Serão registradas no cartório as associações (entidades sem fins lucrativos), fundações, sindicatos, cooperativas, entidades religiosas e sociedades (com fins lucrativos) de natureza simples.

Serão registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias, ou seja, aquelas de maior porte, que contam com vários empregados, departamentos, de modo que os sócios não executam ou acompanham diretamente todas as atividades da empresa. As sociedades anônimas sempre serão registradas na Junta Comercial.

Requerimento solicitando o registro, dirigido ao 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica, devidamente assinado pelo presidente (não necessita de reconhecimento de firma).

Ata de Constituição, contendo: aprovação pelos membros presentes na assembléia da fundação da Associação, a eleição e a posse da primeira diretoria e a aprovação do estatuto social (na ata deverá conter as rubricas e assinatura do presidente com reconhecimento de firma).

Estatuto Social devidamente rubricado e assinado pelo presidente com o reconhecimento de firma da sua assinatura e ainda no Estatuto Social deverá conter o Visto do Advogado com n.º OAB.

Lista de presença com o nome e assinatura dos membros que compareceram à reunião.

E por fim é necessário apresentar uma Certidão Negativa de Pessoa Jurídica, expedida pelo 2º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba (Rua Treze de Maio, 109 – Centro - Sorocaba) em nome da ASSOCIAÇÃO.

Requerimento solicitando o registro dirigido ao 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba, devidamente assinado pelo Diretor Executivo (não precisa do reconhecimento de firma).

Edital de Convocação, conforme determina o Estatuto Social da APM.

Lista de Presença com nome e assinatura dos que compareceram à reunião.

Ata de Eleição, constando a qualificação completa (RG, CPF, nacionalidade, profissão, Estado Civil, Endereço e Profissão), as rubricas e assinatura com reconhecimento de firma do Diretor da Escola ou de quem presidiu a assembléia.

Requerimento solicitando o registro dirigido ao 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba, devidamente assinado pelo Diretor Executivo (não precisa do reconhecimento de firma).

Edital de Convocação, conforme determina o Estatuto Social anterior da APM.

Lista de Presença com nome e assinatura dos que compareceram à reunião.

Ata de Aprovação da Alteração Estatutária, contendo as rubricas e assinatura com reconhecimento de firma do Diretor da Escola ou de quem presidiu a assembléia.

Estatuto Social devidamente alterado, constando as rubricas do Diretor Executivo em todas as folhas, reconhecimento de firma do Diretor Executivo e o Visto do Advogado com n.º OAB.

Requerimento solicitando o registro dirigido ao 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba, assinado por um dos sócios.

Contrato Social, devidamente rubricado e assinado pelos sócios e testemunhas, sendo que as assinaturas dos sócios deverão conter o reconhecimento de firma.

Ainda no Contrato Social deverá conter o Visto do Conselho Regional de Medicina e o Visto do Advogado com n.º da OAB (exceto se for Microempresa ou EPP).

Certidão Negativa de Pessoa Jurídica, expedida pelo 2º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Sorocaba (Rua Treze de Maio, n.º 109 – Centro – Sorocaba) em nome da Empresa.

O valor para registro dependerá do valor do Capital Social.

É necessário apresentar apenas o Livro Diário, devidamente numerado e encadernado, contendo as assinaturas do Presidente da Associação e do Contabilista, nos Termos de Abertura e Encerramento.

O valor para registro é R$ 121,02 (tabela 2024).

Obs: Se for à partir do Livro Diário n.º 02, deverá apresentar sempre o Livro Anterior Registrado.

É necessário comparecer ao cartório ou enviar o pedido via email, constando o nome da Associação/Sociedade, a data que o documento foi realizado ou, se já souber, o número do registro arquivado no cartório.

O valor será cobrado por folha, R$ 8,47 cada, sendo que deverá ser efetuado um depósito aproximado de R$ 100,00 para a solicitação do microfilme (tabela 2024).

Certidão Negativa de Pessoa Jurídica em nome da Associação a ser registrada no 2º Cartório. E o valor para emissão é R$ 12,71 (tabela 2024).

Não é necessário o reconhecimento de firma. Quem deverá requerer é sempre o Presidente atual da associação, Diretor Executivo quando se tratar de APM e Sócio quando se tratar de Sociedade.

É necessária a apresentação de 02 (duas) vias originais da notificação e da procuração, sendo que uma via entregamos para a pessoa a ser notificada e a outra volta ao apresentante junto com a certidão (negativa ou positiva da entrega).

O valor para o registro da notificação é de R$ 192,89 e o anexo será cobrado por folha R$ 11,41 (tabela 2024).

Com exceção das notificações que envolvam transação de lotes feita pela loteadora e o comprador, as demais podem ser enviadas pelos Correios, com AR (aviso de recebimento), a menos que o contrato firmado pelas partes não a permita.

A notificação entregue pelos nossos escreventes autorizados é mais efetiva, porém mais cara.

Se desejar o envio por AR, manifeste a sua intenção ao dar entrada no documento.

Qualquer outro documento que não seja de atribuição específica de outra especialidade (registro civil, pessoa jurídica ou de imóveis) pode ser registrado em TD.

Por exemplo: diplomas, cartas, recibos, notas fiscais, prontuários, contratos variados, carteira de trabalho, etc.

Em primeiro lugar, com o registro, o teor do documento se torna, para efeitos legais, público, de modo que a lei presume que todos passaram a conhecê-lo.

Além disso, serve para comprovar que, na data em que foi apresentado em cartório, o documento já existia. Inclusive, apresentado em até 20 dias da data nele lançada, presume-se esta data como verdadeira.

Por fim, se você perder o documento original, uma certidão emitida pelo cartório do documento registrado em TD valerá como se original fosse.

Algumas pessoas até mesmo descartam os documentos originais diante do volume para guardá-los, pois poderão, a qualquer instante, em caso de necessidade, obter uma cópia certificada no cartório.

Voltar

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba – SP - CNPJ: 05.898.224/0001-86, Rua Osvaldo de Jesus, 45 – CEP 18087–083 – Jardim do Paço – Fone (15) 3331–7500