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COMO SOLICITAR


PROTOCOLO DE DOCUMENTO DIGITAL

Todos os documentos digitais devem ser protocolados através da Central Registradores (www.registradores.org.br ) ou apresentados em mídia digital no cartório (pendrive ou similar).

Em se tratando de documento físico digitalizado, deve estar em conformidade com o Decreto Nº 10.278/2020. Para digitalização nos termos do Decreto, recomenda-se a utilização da ferramenta disponível no www.registrodeimoveis.org.br

Nos termos do subitem 368.4 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, é vedada a recepção de documentos por correio eletrônico (email).

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